Consentimento informado

Ao prosseguir com a marcação e realização de consulta à distância, o Utente declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Consentimento Informado.

 

Cláusula 1

(Âmbito e natureza do ato clínico)

1. O presente Consentimento Informado aplica-se à prestação de atos clínicos à distância, designadamente consultas médicas e outras intervenções clínicas legalmente permitidas, realizadas através de videochamada, conforme a natureza do serviço adquirido, sendo os mesmos prestados por ActivClinic, Lda., com Número de Identificação Fiscal 515994162, titular de Registo ERS E184170.

2. O ato clínico à distância constitui um ato profissional de saúde, praticado por profissional legalmente habilitado e inscrito na respetiva Ordem Profissional, regendo-se pelas normas legais aplicáveis, pelos códigos deontológicos e pelas boas práticas clínicas em vigor em Portugal.

3. O utente reconhece que este consentimento se aplica tanto a atos clínicos pontuais como a atos clínicos recorrentes, quando tal resulte da natureza do acompanhamento clínico contratado.

 

Cláusula 2

(Finalidade da consulta à distância)

1. A consulta à distância tem como finalidade a avaliação clínica do utente, a recolha de informação relevante, o esclarecimento de dúvidas, a orientação terapêutica, o acompanhamento clínico e, quando

clinicamente indicado, a emissão de relatórios, declarações ou outros documentos clínicos legalmente admissíveis pelo Profissional de Saúde.

2. O utente compreende que a consulta à distância não substitui necessariamente a consulta presencial, podendo a ActivClinic, Lda., através do seu Profissional de Saúde, ou qualquer outro elemento, em qualquer momento, determinar que é clinicamente necessária a observação presencial, a realização de avaliações complementares ou o encaminhamento para outros cuidados de saúde.

 

Cláusula 3

(Limitações e riscos da prestação à distância)

1. O utente declara estar informado e compreender que a prestação de cuidados de saúde à distância apresenta limitações inerentes, nomeadamente:

a) Impossibilidade de realização de exame físico completo;

b) dependência da qualidade da comunicação áudio e/ou vídeo;

c) risco de falhas técnicas, interrupções de ligação ou limitações tecnológicas;

d) eventual necessidade de informação adicional ou avaliação presencial para confirmação diagnóstica.

2. Caso a ActivClinic, Lda., através do seu Profissional de Saúde, entenda que estas limitações comprometem a segurança, a qualidade ou a adequação da avaliação clínica, poderá interromper, reagendar ou recusar a continuação do ato clínico à distância, propondo alternativa clínica adequada.

 

Cláusula 4

(Identificação e deveres do utente)

1. O Utente compromete-se a:

a. Fornecer informação clínica verdadeira, completa e atualizada, incluindo antecedentes pessoais, medicação em uso, alergias, sintomas e exames relevantes;

b. Confirmar corretamente a sua identidade sempre que solicitado;

c. Confirmar a identidade do acompanhante, se aplicável;

d. Assegurar que se encontra num ambiente privado, calmo e adequado, salvaguardando a confidencialidade do ato clínico;

e. Dispor dos meios técnicos mínimos necessários à realização da consulta.

2. O utente reconhece que a omissão ou prestação de informação incorreta pode comprometer a avaliação clínica e isenta o Profissional de Saúde de responsabilidade por consequências daí decorrentes.

 

Cláusula 5

(Decisão clínica e prescrição)

1. O utente reconhece expressamente que:

a. O pagamento do ato clínico corresponde à avaliação profissional, ao tempo clínico e ao conhecimento técnico do profissional destacado para o ato clínico;

b. A prescrição de medicamentos, emissão de receitas, relatórios, atestados ou quaisquer outros documentos clínicos depende exclusivamente da decisão clínica autónoma do profissional de saúde;

c. O profissional de saúde pode recusar a prescrição ou emissão de documentos quando tal não se revele clinicamente indicado, sem que isso constitua incumprimento, falha de serviço ou fundamento para reembolso.

 

Cláusula 6

(Situações de urgência)

1. O utente declara estar informado de que os atos clínicos à distância não se destinam a emergências médica.

2. Na presença de sintomas graves, súbitos ou potencialmente fatais, o utente deverá recorrer imediatamente aos serviços de urgência hospitalar ou contactar o número nacional de emergência (112).

 

Cláusula 7

(Proteção de dados pessoais e dados de saúde)

1. O utente é informado de que os seus dados pessoais e dados de saúde, enquanto dados sensíveis, serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável.

2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

a. Prestação de cuidados de saúde;

b. Gestão administrativa do ato clínico;

c. Comunicação relacionada com consultas, marcações, faturação e documentação clínica;

d. Cumprimento de obrigações legais e deontológicas do profissional de saúde.

3. O utente tem direito de acesso, retificação, limitação, oposição e demais direitos legalmente previstos, podendo exercê-los nos termos legalmente aplicáveis.

 

Cláusula 8

(Confidencialidade e gravações)

1. A ActivClinic, Lda. e todos os seus profissionais garantem a confidencialidade da informação clínica, nos termos da lei e do respetivo código deontológico das respetivas Ordens Profissionais.

2. As consultas não são gravadas pelos profissionais de saúde.

3. O utente compromete-se a não gravar a consulta, total ou parcialmente, sem consentimento prévio, expresso e escrito da profissional de saúde. A violação deste dever poderá justificar a interrupção do ato clínico e eventual comunicação às entidades competentes.

 

Cláusula 9

(Revogação do consentimento)

1. O utente pode revogar o presente consentimento a qualquer momento. A revogação não afeta a licitude dos atos clínicos e do tratamento de dados realizados até esse momento.

2. O utente reconhece, contudo, que a revogação do consentimento poderá inviabilizar a prestação de atos clínicos futuros à distância.

3. A revogação deverá ser comunicada por meio escrito ou através dos canais disponibilizados na plataforma

 

Cláusula 10

(Declaração final de consentimento)

1. Ao selecionar a opção “Li, compreendi e aceito o Consentimento Informado para a prestação de atos clínicos à distância”, o utente declara, de forma livre, esclarecida e inequívoca, que:

a. Compreende a natureza, finalidade, benefícios, riscos e limitações dos atos clínicos à distância;

b. O presente Consentimento Informado deve ser lido e interpretado em articulação com os Termos e Condições de Compra do ato clínico;

c. Autoriza a prestação de cuidados de saúde por videochamada ou chamada telefónica;

d. Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e de saúde para os fins descritos;

e. Aceita que as decisões clínicas competem exclusivamente ao profissional de saúde;

f. O ato clínico é prestado pelo profissional de saúde identificado no momento da marcação, através da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;

g. Reconhece que este consentimento é condição necessária para a realização do ato clínico contratado.

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